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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11796 de 23 de Maio de 2002

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11796 /2002