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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11793 de 22 de Maio de 2002

Introduz alterações na Lei n° 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e alterações.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: tp://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=23-05-2002