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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11793 de 22 de Maio de 2002

Introduz alterações na Lei n° 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e alterações.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei será regulamentado no que couber, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.