Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11793 de 22 de Maio de 2002
Introduz alterações na Lei n° 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei será regulamentado no que couber, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.