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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11793 de 22 de Maio de 2002

Introduz alterações na Lei n° 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e alterações.

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Art. 2º

No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo disporá sobre o funcionamento do Hemocentro Regional de Passo Fundo, bem como dos seus bens, recursos financeiros, material e pessoal.