Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.