Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Superintendência de Portos e Hidrovias contratar outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.
Parágrafo único
Havendo dispensas justificadas ou desistências por parte dos contratados, estes serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.