Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e serão realizados por uma comissão composta por:
I
um representante da Superintendência de Portos e Hidrovias;
II
um representante da Secretaria dos Transportes;
III
um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.