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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e serão realizados por uma comissão composta por:

I

um representante da Superintendência de Portos e Hidrovias;

II

um representante da Secretaria dos Transportes;

III

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.