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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Superintendência de Portos e Hidrovias publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.