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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1° desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Superintendência, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, requisitos e local para a inscrição;

II

número de vagas a serem preenchidas;

III

documento exigido de habilitação legal, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão ou escolaridade exigida para a função;

IV

critério de desempate.