Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1° desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Superintendência, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, requisitos e local para a inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas;
III
documento exigido de habilitação legal, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão ou escolaridade exigida para a função;
IV
critério de desempate.