Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=13-05-2002 SERVIÇOS - CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO DRAGAGEM E BALIZAMENTO REFERÊNCIA NECESSIDADE Mestre Fluvial 7 6 Contramestre Fluvial 6 6 Condutor Motorista Fluvial 6 6 Cozinheiro Fluvial 4 8 Marinheiro Fluvial 4 46 SOMA 72 TRANSPORTES E OFICINA REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 3 Técnico em Mecânica 8 2 Motorista 5 7 Mecânico 5 7 Torneiro 5 4 Caldeireiro 5 9 Eletricista 5 5 Carpinteiro 5 4 Soldador 5 10 Operador de Jato 5 5 SOMA 56 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Administrador NS 1 Escriturário II 8 14 Almoxarife 8 3 Porteiro 4 1 Contínuo 3 1 SOMA 20 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro (*) NS 6 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 4 Pintor 5 6 Técnico em Edificações 8 1 Encanador 5 3 Servente 1 25 SOMA 46 ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERÊNCIA NECESSIDADE Contador NS 1 Técnico em Contabilidade 8 1 SOMA 2 JURÍDICO REFERÊNCIA NECESSIDADE Advogado NS 1 SOMA 1 TOTAL GERAL 197 Notas Explicativas: 1 - a coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial; 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo. (*) Engenheiros: Mecânico (3), Civil (2) e Elétrico (1).