Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11788 de 10 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo prazo de 1 (um) ano, recursos humanos para exercerem funções na Superintendência dos Portos e Hidrovias, inerentes aos empregos constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.
§ 2º
Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser prorrogados pelo período de 01 (um) ano.
§ 3º
VETADO.