Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias passa a ser a seguinte: CATEGORIA FUNCIONAL ESCOLARIDADE CÓDIGO DA SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU QUANTITATIVO TOTAL Auxiliar de Perícias Ensino Médio QCPE 1 A 128 366 B 110 C 73 D 37 E 18 Fotógrafo Criminalístico Ensino Médio QCPE 2 A 80 221 B 61 C 46 D 23 E 11 Papiloscopista Ensino Superior QCPE 3 A 153 437 B 131 C 87 D 44 E 22 Perito Criminalístico Químico Ensino Superior QCPE 4 B 2 7 C 3 D 1 E 1 Perito Químico-Toxicologista Ensino Superior QCPE 5 C 2 4 D 1 E 1 Perito Químico-Forense Ensino Superior QCPE 6 A 19 43 B 14 C 6 D 3 E 1 Perito Odonto-Legista Ensino Superior QCPE 7 A 9 26 B 8 C 5 D 3 E 1 Perito Médico-Legista Ensino Superior QCPE 8 A 90 257 B 77 C 51 D 26 E 13 Perito Criminalístico Engenheiro Ensino Superior QCPE 9 C 12 22 D 7 E 3 Perito Criminalístico Ensino Superior QCPE 10 B 3 39 C 21 D 10 E 5 Perito Criminal Ensino Superior QCPE 11 A 142 344 B 118 C 48 D 24 E 12 TOTAL 1.766

§ 1º

O código dos cargos tem a seguinte composição:

I

1.º elemento: sigla do Quadro;

II

2.º elemento: localização da categoria no Quadro; e

III

3.º elemento: grau.

§ 2º

Os cargos das categorias funcionais de Perito Criminalístico Químico, Perito Químico-Toxicologista, Perito Criminalístico Engenheiro e Perito Criminalístico constantes no "caput" deste artigo obedecerão ao disposto no art. 26 desta Lei.