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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam transformados os cargos vagos das seguintes categorias funcionais:

I

7 (sete) cargos vagos do grau "A" em grau "B" da categoria funcional de Perito Criminalístico;

II

2 (dois) cargos vagos do grau "A" em 1 (um) grau "C" e 1 (um) grau "E" da categoria funcional de Perito Criminalístico Químico;

III

2 (dois) cargos vagos do grau "B" em 1 (um) grau "C" e 1 (um) grau "E" da categoria funcional de Perito Químico-Toxicologista.