Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transformados os cargos vagos das seguintes categorias funcionais:
I
7 (sete) cargos vagos do grau "A" em grau "B" da categoria funcional de Perito Criminalístico;
II
2 (dois) cargos vagos do grau "A" em 1 (um) grau "C" e 1 (um) grau "E" da categoria funcional de Perito Criminalístico Químico;
III
2 (dois) cargos vagos do grau "B" em 1 (um) grau "C" e 1 (um) grau "E" da categoria funcional de Perito Químico-Toxicologista.