Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícia é composto pelos seguintes Quadros:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.