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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770 de 05 de Abril de 2002

Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícia é composto pelos seguintes Quadros:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.