Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Secretaria da Justiça e da Segurança contratar outro candidato inscrito para preenchimento da vaga.
Parágrafo único
Havendo dispensas justificadas ou desistências por parte dos contratados, estes serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.