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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 8º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.