Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores a serem admitidos deverão ter exercício na SUSEPE, podendo ser lotados em qualquer Região Penitenciária, de acordo com as necessidades do serviço.