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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os servidores a serem admitidos deverão ter exercício na SUSEPE, podendo ser lotados em qualquer Região Penitenciária, de acordo com as necessidades do serviço.