Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão constituída por ato do Senhor Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:
I
um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
II
um representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários;
III
um Assistente Social da Superintendência dos Serviços Penitenciários;
IV
um Psicólogo da Superintendência dos Serviços Penitenciários.