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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão constituída por ato do Senhor Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:

I

um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;

II

um representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

III

um Assistente Social da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

IV

um Psicólogo da Superintendência dos Serviços Penitenciários.