Artigo 4º, Parágrafo 2, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1°, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisitos e local para a inscrição;
II
número de vagas preenchidas;
III
habilitação exigida para preenchimento das vagas;
IV
critério de desempate.
§ 1º
O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:
a
documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva profissão, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da escolaridade relativo à categoria funcional;
b
declaração de aceitação em participar de curso de treinamento para as funções do cargo, voltado à área de segurança pública, ministrado pelos órgãos competentes.