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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1°, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo, requisitos e local para a inscrição;

II

número de vagas preenchidas;

III

habilitação exigida para preenchimento das vagas;

IV

critério de desempate.

§ 1º

O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:

a

documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva profissão, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da escolaridade relativo à categoria funcional;

b

declaração de aceitação em participar de curso de treinamento para as funções do cargo, voltado à área de segurança pública, ministrado pelos órgãos competentes.