Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, não se constitui em títulos para computo de pontos em concurso público.