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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para a abertura de concurso público para provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior.