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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 12

A remuneração de que trata o artigo anterior será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificam os vencimentos do pessoal do Quadro dos Funcionários Técnico-Científico do Estado.