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Artigo 10º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 10

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

a

nome do servidor;

b

função para o qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada, e

f

carga horária.