Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11769 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes Sociais e Psicólogos, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
a
nome do servidor;
b
função para o qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
função efetivamente desempenhada, e
f
carga horária.