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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

Município onde exerce as atividades;

IV

função efetiva desempenhada;