Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768 de 05 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para o qual foi contratado;
III
Município onde exerce as atividades;
IV
função efetiva desempenhada;