Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11767 de 05 de Abril de 2002
Extingue gratificações equivalentes, estende aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, em face do disposto na Lei n° 8.957, de 28 de dezembro de 1989, o índice de recomposição previsto na Lei n° 10.685, de 04 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A revisão dos vencimentos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.