Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11766 de 05 de Abril de 2002
Extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções gratificadas ora extintas e que tenham sido incorporadas aos vencimentos/proventos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado serão reajustadas pelos mesmos índices e nas mesmas datas que forem conferidos às demais funções gratificadas instituídas pela Lei nº 10.717/96.