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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11766 de 05 de Abril de 2002

Extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinta a gratificação de que trata o artigo 65 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, para o Procurador-Geral do Estado, bem como ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionados, instituídos pelo artigo 6º, Anexo III, letra "d", da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996:

I

1 (um) cargo de Procurador-Geral Adjunto, padrão CC/FG-PGE 12;

II

9 (nove) cargos de Coordenador de Procuradoria, padrão CC/FG-PGE 11.