Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11766 de 05 de Abril de 2002
Extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta a gratificação de que trata o artigo 65 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, para o Procurador-Geral do Estado, bem como ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionados, instituídos pelo artigo 6º, Anexo III, letra "d", da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996:
I
1 (um) cargo de Procurador-Geral Adjunto, padrão CC/FG-PGE 12;
II
9 (nove) cargos de Coordenador de Procuradoria, padrão CC/FG-PGE 11.