Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11766 de 05 de Abril de 2002
Extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=009&jornal=doe&dt=08-04-2002 DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE Procurador-Geral do Estado 1 (um) Procurador-Geral Adjunto 3 (três) Corregedor-Geral 1 (um) Coordenador de Procuradoria 13 (treze) Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta 1 (um) Coordenador Adjunto de Procuradoria 13 (treze) Corregedor-Geral Adjunto 1 (um) Dirigente de Equipe 26 (vinte e seis) Coordenador de Procuradoria Regional 20 (vinte) Procurador Assessor 20 (vinte) Procurador Corregedor 6 (seis)