Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11766 de 05 de Abril de 2002
Extingue, cria e reduz funções gratificadas, regulamentando a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, autoriza conversão de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Constituirão também recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, os relativos às multas processuais indenizatórias deferidas ao Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas e às demais entidades da administração indireta nos processos em que forem representadas pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.