Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11765 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como o Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=009&jornal=doe&dt=08-04-2002