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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11765 de 05 de Abril de 2002

Revisa os vencimentos dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como o Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

O valor da parte básica do vencimento do Conselho e do Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em 5% (cinco por cento) a contar de 1° de maio de 2002 e em 5% (cinco por cento) a contar de 1° de outubro de 2002.