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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11764 de 05 de Abril de 2002

Revisa os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=008&jornal=doe&dt=08-04-2002