Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11763 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.