Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11763 de 05 de Abril de 2002
Revisa os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, os vencimentos dos cargos em comissão e os das funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul ficam reajustados, a título de reposição, em 5% (cinco por cento), a contar de 1° de maio de 2002, e em 5% (cinco por cento), a contar de 1° de outubro de 2002.