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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11758 de 05 de Abril de 2002

Cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da publicação.