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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11758 de 05 de Abril de 2002

Cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior.

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Art. 3º

Os Anexos I e II da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, passam a vigorar com a distribuição de cargos por especialidades de nível superior constantes do Anexo Único desta Lei.