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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11758 de 05 de Abril de 2002

Cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior.

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Art. 2º

O artigo 1º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CLASSE Nº DE VAGAS CRIADAS ESCALA DE ÍNDICES Nº DE CARGOS I Serviços Auxiliares Auxiliar de Serviços Penitenciários A B C D 0 0 0 0 40 45 50 55 250 200 150 100 II Serviços de Vigilância e Custódia Agente Penitenciário A B C D 291 285 147 213 60 65 70 75 1050 900 600 450 III Processos Criminológicos Informais Monitor Penitenciário A B C D E 50 65 67 57 30 80 85 90 95 100 210 175 140 105 70 IV Processos Criminológicos Formais Criminólogo A B C D 0 0 0 0 85 90 95 100 96 72 50 32