Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11754 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis n° 10.821, de 17 de julho de 1996 e 11.089, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta Lei são estendidas aos trabalhadores portuários sindicalizados e, no que couber, aos extranumerários, celestiais, inativos e respectivos pensionistas.