Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11754 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis n° 10.821, de 17 de julho de 1996 e 11.089, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os percentuais de que trata o artigo 1° e a parcela autônoma constante do artigo 2° serão compensados no caso de reajuste em conformidade com o artigo 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual.