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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11754 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis n° 10.821, de 17 de julho de 1996 e 11.089, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

O realinhamento dos vencimentos, de que trata esta Lei, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.