Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11754 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis n° 10.821, de 17 de julho de 1996 e 11.089, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias e do Quadro Especial em extinção, criado pela Lei n° 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis n° 10.821, de 17 de julho de 1996, e n° 11.089, de 22 de janeiro de 1998, será realinhado na forma a seguir disposta:
I
3% (três por cento), a partir de 1° de abril de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002;
II
5% (cinco por cento), a partir de 1° de agosto de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrado neste índice o percentual constante do inciso anterior;
III
8% (oito por cento), a partir de 1° de dezembro de 2002, sobre o valor correspondente ao mês de março de 2002, considerando-se integrados neste índice os percentuais constantes dos incisos anteriores.