Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11753 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=08-04-2002