Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11753 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1º de janeiro de 2002.