Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11753 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica aos cargos em comissão e funções gratificadas.